ACIDENTE DE TRABALHO, CAT E INDENIZAÇÕES
QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DE ACIDENTE DE TRABALHO?
TÍPICO – É o acidente ocorrido durante o trabalho. Exemplo: Queda de um andaime.
ATÍPICO – Representa o surgimento de doenças decorrentes do trabalho prestado. Exemplo: Tendinite.
O acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro de 2019, de acordo com a MP 905, não deve ser enquadrado como Acidente de Trabalho.
A primeira providência a se tomar quando ocorrer um acidente de trabalho é o encaminhamento imediato ao médico.
Em seguida, o empregado deverá procurar um advogado especialista em acidente de trabalho.
Quando a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho ) deve ser emitida? A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
Direitos indenizáveis decorrentes do acidente de trabalho:
1. Estabilidade de 12 meses
2. Indenização por Dano moral
3. Indenização por Dano material
4. Indenização por Dano estético
5. E , ainda, se tiver sequela, deverá receber mais uma indenização que considera toda a expectativa de vida e o grau da redução da capacidade para trabalhar. Em caso de morte os parentes poderão ser indenizados.
Em caso de dúvidas, procure um advogado.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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