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ACIDENTE DE TRABALHO, CAT E INDENIZAÇÕES

    QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DE ACIDENTE DE TRABALHO?

    TÍPICO – É o acidente ocorrido durante o trabalho. Exemplo: Queda de um andaime.

    ATÍPICO – Representa o surgimento de doenças decorrentes do trabalho prestado. Exemplo: Tendinite.

     

    O acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro de 2019, de acordo com a MP 905, não deve ser enquadrado como Acidente de Trabalho.

    A primeira providência a se tomar quando ocorrer um acidente de trabalho é o encaminhamento imediato ao médico.
    Em seguida, o empregado deverá procurar um advogado especialista em acidente de trabalho.
    Quando a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho ) deve ser emitida? A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
    Direitos indenizáveis decorrentes do acidente de trabalho:
    1. Estabilidade de 12 meses
    2. Indenização por Dano moral
    3. Indenização por Dano material
    4. Indenização por Dano estético
    5. E , ainda, se tiver sequela, deverá receber mais uma indenização que considera toda a expectativa de vida e o grau da redução da capacidade para trabalhar. Em caso de morte os parentes poderão ser indenizados.
    Em caso de dúvidas, procure um advogado.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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