POR QUE DEVEMOS PREVENIR OS ACIDENTES E DOENÇAS DECORRENTES DO TRABALHO?
Você trabalhador, tem visto há muito tempo, muitos dos seus direitos e deveres sendo modificados com grande frequência. Contudo, alguns desses pontos não tem nenhum tipo de alteração. Sendo assim, é importante saber que todos que sofrem acidentes no trabalho, têm então, direitos garantidos pela Legislação Trabalhista Brasileira.
QUANDO O ACIDENTE NÃO FOR GRAVE:
Se o acidente não for grave e o trabalhador receber alta médica logo após ser atendido, ele deverá retornar ao serviço.
QUANDO O ACIDENTE OCASIONAR ALGUM TIPO DE LESÃO:
Se o acidente tiver deixado algum tipo de lesão e o trabalhador ficar afastado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Após o 16º dia, é o governo quem pagará ao empregado o benefício devido que, em regra, deverá ser o auxílio doença acidentário (B91).
QUANDO O TRABALAHADOR FICAR COM SEQUELA OU PERTURBAÇÃO FUNCIONAL:
Se o trabalhador ficar com sequela ou perturbação funcional, tem até 2 anos (se for demitido), ou 5 anos (se continuar na empresa) para pedir indenização na justiça. Esses prazos correm juntos. O que acontecer primeiro, tem como consequência a perda do prazo do empregado, para ingressar com ação indenizatória.
SE A EMPRESA NÃO QUISER QUE O TRABALHADOR VOLTE AO TRABALHO:
Se a empresa não quiser que o trabalhador volte ao trabalho ou se o médico da empresa constatar que o empregado não tem como voltar, temos o chamado limbo jurídico previdenciário-trabalhista, em que o empregado fica sem o benefício e sem o salário. Ele deve procurar um advogado trabalhista especialista em acidente do trabalho para auxiliá-lo.
DIREITOS DO TRABALHADOR:
- depois de retornar ao trabalho, recebendo alta médica, o empregado tem estabilidade de 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio doença.
- para evitar acidentes de trabalho, toda e qualquer empresa deve identificar, isolar e eliminar os riscos para evitar acidentes.
- o trabalhador tem direito a todo tratamento e medicamento inteiramente gratuito, através da empresa em que estiver trabalhando, durante todo o período em que estiver afastado.
Guia de Consulta elaborado pela Dr. José Genaro Kalil de Freitas Castro.
Advogado especialista em acidentes do trabalho, atua na trabalhista com ampla experiência em diversas áreas do Direito, como por exemplo: Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, Direito da Seguridade Social, Direito de Família e das Sucessões e Direito Criminal. Fundador do escritório Genaro Advocacia.
Em caso de dúvidas, procure um advogado.
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