Bem vindo(a) à Genaro Advocacia
Siga-nos

VOCÊ SABE O QUE É CIPA?

    CIPA é uma comissão interna de prevenção de acidentes.  Ela é constituída por representantes dos empregados (eleitos de maneira secreta) e dos empregadores (escolhidos pelo empregador), que atua na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores.

    A CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

     Qual o objetivo da CIPA?

     CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

     No entanto, a efetivação desse objetivo dependerá essencialmente do comprometimento e participação dos empregados e do empregador.                                                                             

    Como é feito o treinamento dos eleitos?

    Os empregados eleitos para a CIPA, titulares e suplentes, passam por um treinamento sob responsabilidade da empresa.

    O treinamento da CIPA tem carga horária mínima de 20 horas distribuídas em 8 horas diárias, no máximo, e deve ser realizado durante o expediente normal do funcionário. Ele pode ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por alguém que tenha os conhecimentos necessários.

    Nesse curso, os eleitos para a CIPA receberão instruções sobre:

    • ambiente, as condições de trabalho e os riscos envolvidos nos processos;
    • métodos de investigação e análise de acidentes e de doenças do trabalho;
    • noções sobre doenças e acidentes de trabalho causados pela exposição aos riscos que existem na empresa;
    • noções sobre a Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e prevenção;
    • legislação trabalhista e previdenciária relacionada à segurança e à saúde do trabalhador;
    • princípios de higiene do trabalho e controle de riscos;
    • organização e exercício das atribuições da CIPA.

     Quais são os benefícios da CIPA para os empregados?

    Com a implantação da CIPA, os empregados ficam mais amparados por uma organização interna que, além da SESMT, também se encarrega de protegê-los de riscos à saúde e à segurança — perigos esses que são originados dos próprios processos ou da negligência no exercício das tarefas e no uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Essa é uma condição que torna o ambiente de trabalho mais seguro e adequado ao exercício da profissão.

    Quais são os benefícios da CIPA para a empresa?

    Mais do que cumprir uma obrigação legal, a CIPA promove a qualidade de vida do trabalhador e pode trazer, inclusive, benefícios para a produtividade do negócio, tais como:

    • melhorar a fiscalização dos ambientes;
    • diminuir os riscos de acidentes;
    • melhorar o clima organizacional;
    • reduzir os custos;
    • reduzir as faltas; multiplicar a cultura de segurança no ambiente de trabalho.

    A CIPA é obrigatória em empresas que possuem mais de 20 funcionários em regime CLT.

    Como conscientizar os colaboradores a participarem?

    Para que a CIPA dê bons frutos, é necessário o engajamento da organização e dos colaboradores. Assim, é possível ter um sistema que realmente previna acidentes e doenças do trabalho, além de estimular a saúde e a qualidade de vida do trabalhador.

    Para conscientizar os funcionários a participarem da CIPA, é interessante explicar os motivos pelos quais ela existe, quais são suas atribuições, quais direitos os membros têm e, principalmente, qual é a importância dela para a vida deles.

    Deixar os colaboradores mais próximos da CIPA é uma forma eficiente de fazê-los enxergar o quanto essa comissão é importante para toda a organização, seja empregador ou empregado.

    A CIPA é uma comissão que resguarda a vida e a integridade da saúde do trabalhador, além de trazer uma série benefícios para a empresa. Por isso, é fundamental a participação e o envolvimento de todos, tanto na formação dela quanto na execução das atividades.

    Na empresa em que trabalha possui CIPA? Você já participou da votação ou fez parte da Comissão? Compartilhe sua experiência com a gente!

    0 Comentários