QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE? E A PROVA DE CULPA NOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADES DE RISCO?
O adicional de periculosidade é um direito previsto no artigo 7º, XXIII da Constituição Federal, pela NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16) e pelo artigo 193 da CLT, e garante ao trabalhador um adicional de 30% sobre o seu salário. Trataremos ainda da prova de culpa nos casos de acidente de trabalho.
Esse adicional existe e deve ser pago mensalmente para o trabalhador que tem risco de morte acentuado em virtude de exposição do durante o desenvolvimento de suas atividades laborativas a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e também para atividades em motocicleta.
E como fica a questão da culpa nos acidentes ocorridos nessas atividades de risco?
Quando o empregador desempenha atividade de risco, não há a necessidade de demonstrar a culpa da empresa para gerar o dever de indenizar a vítima. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no Recurso Extraordinário 828040 que é objetiva a responsabilidade do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em caso de atividades consideradas de risco, ou seja, sem a necessidade de comprovação de culpa do empregador, pois ela já é presumida. A atividade de vigilante, por exemplo, é notadamente de risco. Também são consideradas de risco atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e motocicletas (motoboy, por exemplo). Vale lembrar que essas atividades dão direito ao adicional de periculosidade mensal de 30% sobre o salário.
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Nosso escritório é especializado em demandas trabalhistas relacionadas principalmente aos acidentes de trabalho.
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