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O QUE É O ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO?

    Primeiramente, você sabe o que significa acidente de trabalho típico? Muita gente deve se perguntar se qualquer tipo de acidente é considerado típico.

    Na verdade, há sim uma definição para esse tipo de acidente. Mas você sabe o que é um acidente de trabalho?

    Vamos começar de forma bem simples. Vamos explicar em primeira mão o que significa um acidente de trabalho.

    O acidente de trabalho é o que ocorre por causa do trabalho prestado a uma empresa que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou ainda perda ou redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho diz site do TST.

    A grande verdade é que o acidente de trabalho lesiona o funcionário impossibilitando-o de continuar a trabalhar regularmente e isso pode ser temporário ou permanente como diz a definição acima.

    Então o que viria a ser um acidente de trabalho típico?

    Continue lendo o artigo para mais informação.

            Acidente típico de trabalho

    Essa é uma forma mais comum de acidente. Ela acontece dentro da empresa em horário de expediente. Um bom exemplo disso seria quando você, ao manusear uma máquina um pouco perigosa do seu trabalho, acaba por se acidentar ou você cair de uma escada enquanto empilhava algumas caixas.

    Outro exemplo é você perfurar sua mão enquanto trabalhava com uma máquina da fábrica.

    Tudo relacionado ao ambiente de trabalho e que tenha acontecido no horário de expediente, pode ser considerado um acidente típico.

    Esse tipo de acidente de trabalho é mais comum do que você imagina e pode acontecer com qualquer pessoa.

    Por esse motivo damos o nome de acidente de trabalho típico, ou seja, que acontece quando você está fazendo suas obrigações na empresa em que trabalha.

    1.    Por que devo saber disso?

    A Constituição Federal Brasileira em seu artigo 70 inciso XXVIII traz a garantia aos trabalhadores de proteção contra esses tipos de acidente de trabalho. E tudo isso sem retirar do trabalhador o direito às indenizações de cunho moral, material ou danos estéticos.

    Os acidentes típicos ocorrem de causas súbitas e inesperadas e o exercício normal do trabalho. O que isso quer dizer é que: você estava trabalhando normalmente e, por acaso, incorreu em acidente não planejado.

    Há a lei 8.213/91 que em seu artigo 19 diz que é necessário observar o nexo causal, ou seja, o momento em que ocorreu o problema e como ele ocorreu. Melhor dizendo, é preciso provar o exercício do trabalho e o acidente propriamente dito que cause lesão física ou psicológica.

    Em outras palavras, o acidente típico é o ataque inesperado ao corpo humano do trabalhador enquanto este estava trabalhando. Um outro bom exemplo disso é quando você trabalha na construção civil e se acidenta com algumas das máquinas.

    Não foi culpa sua, nem muito menos negligência, simplesmente aconteceu e deve ser reparado.

    A empresa fica responsabilizada nestes casos.

    Se quiser saber mais, você deve procurar um advogado especialista sobre o acidente de trabalho típico.

    Somos um escritório de advocacia especializada em acidentes do trabalho.

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