VOCÊ NÃO É MEU EMPREGADO! SERÁ? MAS E A RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE?
Dois pontos para destacar: 1 – Para ser considerado empregado e ter todos os direitos trabalhistas decorrentes do vínculo empregatício, temos que verificar se estão presentes os requisitos do art. 3o. da CLT; 2 – Mas, e se sofrer um acidente e não for empregado realmente? De quem é responsabilidade?
Pois bem! Vamos agora entender o ponto número 1, que é a definição de empregado:
Para saber se é empregado, tem que ter o vínculo de emprego. Aí você pensa… fácil, é só ver se a carteira foi assinada. Pois te respondo: Se a carteira estiver assinada, não tem dúvida que realmente é empregado. O problema é justamente quando a pessoa já está trabalhando ou já trabalhou e não teve a carteira assinada. Difícil? Mais ou menos. Tem alguma dica? Sim, os 5 requisitos do SHOPP. SHOPP? O que é SHOPP? São as iniciais das expressões que comprovam os requisitos do vínculo de emprego. Elas são: Subordinação, Habitualidade, Onerosidade, Pessoalidade e Pessoa Física. Vamos colocar essas cinco palavras dispostas como se fosse uma lista e destacar as iniciais ao lado para ajudar a memorizar. Veja só:
Subordinação
Habitualidade
Onerosidade SHOPP
Pessoalidade
Pessoa Física
Mas o que essas palavras significam? Vamos responder de uma forma bem rápida? Vamos!
- Subordinação = Temos a subordinação quando uma pessoa tem que cumprir ordens de outra;
- Habitualidade = Vai uma vez por mês, ou uma vez a cada 15 dias, ou uma vez por semana, por exemplo. Legal esse exemplo, mas aqui tem uma exceção;
- Onerosidade = É a remuneração 🤑🤑🤑💰💰💰 recebida pelo trabalho;
- Pessoalidade = Tem que ser sempre a mesma pessoa. Não pode outra pessoa ir trabalhar no lugar;
- Pessoa Física = É um ser humano e não uma empresa que presta serviço para outra.
Mas e o ponto número 2? Se o trabalhador sofrer um acidente e não for realmente empregado, a responsabilidade é de quem?
Claro que se o acidente foi causado de propósito, por culpa exclusiva e intenção do próprio trabalhador, sabendo exatamente o que estava fazendo, ele mesmo é o responsável. Mas sabemos sabe que a grande maioria dos acidentes não ocorrem assim. E para explicar de quem é a responsabilidade da enorme maioria dos acidentes vamos para um exemplo extremo, que ocorre com o trabalhador que ainda está fazendo o teste para ser contratado, antes mesmo de a empresa contratar. Bom, só lembrando que se já estava trabalhando, mesmo sem assinar a carteira e tiver os 5 requisitos do SHOPP, é empregado e a responsabilidade pelo acidente de trabalho geralmente é da empresa. Agora, mesmo que seja durante o teste, sem nem mesmo o trabalhador ter sido contratado e o acidente ocorrer, é o empregador que ainda nem contratou que responderá pela culpa do acidente. E ainda vale destacar que a ideia da reparação integral aqui também está presente e nesse caso o empregador vai responder por todos os danos causados (patrimoniais e extrapatrimoniais), sem que a previdência social arque com nada.
Opa! E a exceção? A exceção é o caso dos empregados domésticos (faxineira, babá, motorista e os jardineiro de uma residência). Para que tenha o vínculo de emprego reconhecido, além dos 5 requisitos do SHOPP, conforme a Lei Complementar 150 dispõe, empregado doméstico é “…aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”. Ou seja, a grande diferença é que tem que trabalhar 3 (três) ou mais dias por semana. Ué? Mas e no caso do acidente? Caso ocorra um acidente doméstico, estão garantidos todos os direitos de um empregado comum, inclusive as destacadas no exemplo do ponto número 2.
0 Comentários