FAZER O CÁLCULO DE SUAS HORAS EXTRAS NÃO PRECISA SER UM BICHO DE SETE CABEÇAS
Você sabia que ter conhecimento de seus direitos é a melhor maneira de se proteger?
A quantidade de horas que nós trabalhamos todos os dias é regulamentada na lei. Você sabia?
A Constituição Federal, que é a nossa lei maior, prevê a regra geral da duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Se o empregador tem como fazer o controle do tempo superior a esse limite e não faz de propósito, ou simplesmente não paga o valor corretamente, pode o empregado procurar um advogado para auxiliá-lo a requerer o tempo a mais trabalhado e não recebido. Essas horas devem estar registradas em um documento que pode ser chamado de folha de ponto para o controle de horas excedentes. Essas horas excedentes são as famosas “horas extras.” Você sabe como é feito o cálculo dessas horas?
Antes de iniciar, é importante destacar que faremos aqui um cálculo aproximado, apenas para ter a ideia dos valores envolvidos. Importante destacar que existem diversas exceções, que em geral, beneficiam ainda mais o trabalhador. Feita essa observação inicial, vamos lá?
Para saber qual o valor pago pela hora de trabalho comum, é preciso dividir o salário do pelo total de horas previstas em sua jornada de trabalho para o mês.
Por exemplo:
Considerando que o salário do trabalhador é de R$ 2.200,00 mensais e foi contratado para trabalhar das 8 às 17hs, de segunda à sexta e das 8 ao meio-dia no sábado, sempre com 1 hora de intervalo para refeição e descanso.
Das 8 às 17hs temos 9 horas, menos a 1 hora de intervalo, então temos 8 horas de trabalho por dia. Multiplicando essas 8 horas pelos 5 dias da semana (segunda à sexta) mais as 4 horas do sábado temos 8×5=40 mais 4 horas de sábado. Portanto, chegamos no limite da Constituição Federal de 44 horas semanais.
Para simplificar a conta, vamos pensar num mês de 5 semanas e multiplicar pelas 44 horas semanais. Lembrando que essa conta é aproximada, como a quantidade de dias e de semanas no mês pode variar, não vamos incluir no cálculo o descanso semanal remunerado, já que esse cálculo é apenas para se ter uma ideia do valor. Bom, multiplicando as 5 semanas de trabalho pelas 44 horas semanais temos 220 horas por mês. Esse 220 será o nosso divisor da jornada de trabalho mensal. Assim, o valor que ele tem direito por hora é calculado da seguinte forma:
- Salário por hora = salário mensal ÷ jornada de trabalho mensal
- Salário por hora = R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00
Para calcular a hora extra trabalhada durante a semana ou de sábado, o valor do trabalho em horas extras deve ser acrescido de no mínimo mais 50%. No caso do trabalhador que tem um salário-hora de R$ 10,00, fica assim:
- Hora extra com 50% = valor da hora de trabalho + 50% desse valor dessa hora
- Hora extra com 50% = R$ 10,00 + R$ 5,00 = R$ 15,00
Para saber o acréscimo total no salário, basta multiplicar esse valor pelo número de horas extras feitas no mês.
Se em um mês o funcionário trabalhou 3 horas extras por dia, de segunda à sábado, e trabalhou 4 horas em dois domingos e um feriado, vamos pensar num mês de 30 dias que iniciou o mês num domingo e possui um feriado (Como o mês de novembro de 2020, por exemplo), temos então 24 dias trabalhados com horas extras com adicional de 50% e 3 dias com horas extras em dobro. O cálculo fica da seguinte forma:
- Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra
- Acréscimo no salário = 24 dias x 3 horas extras por dia
- Acréscimo no salário = 72 horas extras por mês
Então multiplicamos as 72 horas extras pelo valor dessas horas extras, que em nosso exemplo vale R$ 15,00.
- 72 x R$ 15,00 = R$ 1.080,00
Assim, em vez dos R$ 2.200 habituais, no fim do mês esse trabalhador receberá R$ 2.200,00 (que é o valor do salário normal) mais as horas extras (R$ 1.080,00) que dá um total de salário no valor de R$ 3.280,00.
Como trabalhou dois domingos e um feriado das 8 ao meio-dia, lembramos que os domingos e feriados devem ser pagos em dobro, ou seja, em vez de receber R$ 10,00 por hora trabalhada deverá receber R$ 20,00 por hora trabalhada, aí temos:
- 3 dias trabalhados (2 domingos e 1 feriado) das 8 ao meio-dia (4 horas por dia).
- 3 x 4 =12 horas que devem ser pagas em dobro.
- 12 x R$ 20,00 = 240,00
Assim, no nosso exemplo do mês de novembro de 2020, em vez dos R$ 2.200,00 habituais, no fim do mês esse trabalhador receberá R$ 3.520,00.
(R$ 2.200,00 + R$ 1.080,00 + R$ 240,00 = R$ 3.520,00)
Fique Atento! Por erro ou má-fé, as empresas podem deixar de pagar as horas extras trabalhadas.
A principal missão do escritório Genaro Advocacia é falar sobre leis em uma linguagem simples, acessível e de fácil interpretação ao cidadão trabalhador. Acreditamos que um dos caminhos é oferecer informação de qualidade, numa linguagem clara, para que qualquer pessoa seja capaz de tomar decisões jurídicas com segurança. Nosso escritório está pronto para lutar pelo direito do trabalho.
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