CAT. O que é?
Dr. Genaro por que eu preciso saber disso? Afinal o que é a CAT?
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. Este documento é exigido pelo INSS – Previdência Social para comprovação de acidentes de trabalho, de trajeto ou até uma doença ocupacional.
Como nós vimos em outro artigo, acidente de trabalho é aquele ocorrido no âmbito da empresa, ou seja, no exercício de uma atividade profissional.
O acidente de trajeto, nós também vimos em artigo específico, mas para que vocês relembrem, ele acontece no perímetro entre casa-trabalho e trabalho-casa, ou seja, você estava indo ou vindo do trabalho e sofreu um acidente qualquer.
Agora vamos falar um pouco sobre doença ocupacional para que vocês possam compreender melhor o CAT.
Doença ocupacional é aquele que ocorre no exercício do trabalho. O CAT é obrigação de todas as empresas e nele ela vai informar a situação de seu trabalhador.
Mas para quem é informado?
Quer saber mais, continue lendo o artigo.
CAT: por que informar?
Como dissemos, é imprescindível que toda empresa comunique em caso de acidente ou doença ocupacional. Se ela não fizer essa comunicação à Previdência em tempo hábil, ela incorrerá em multa.
E como se trata de multa, nenhuma empresa quer passar por isso, não é mesmo?
A multa está disposta nos artigos 286 e 336 do Decreto 3048/99.
A emissão da CAT deverá ser até o primeiro dia útil subsequente contado do dia do acidente de trabalho ou da ciência acerca da doença profissional, ainda que o empregado não se afaste das suas atividades laborais. Vale lembrar que o prazo de emissão de CAT altera nos casos em que o trabalhador vir a óbito, situação que exige a entrega do documento imediatamente.
E se a empresa ainda assim não comunicar à Previdência através do CAT?
Um médico, dependente, autoridade pública ou o próprio trabalhador pode fazê-lo, mas a empresa ainda vai incorrer em multa.
O CAT é tão simples que pode ser feito online, desde que você preencha tudo que for necessário. E se eu não tiver acesso à internet?
Não tem problema porque o formulário CAT pode ser impresso e preenchido a mão. Em todo caso, se você for preencher manualmente o CAT, depois você deve se dirigir a uma agência do INSS.
Emissão e preenchimento da CAT
Para facilitar o registro, o processo pode ser feito totalmente pela internet.
Veja como:
- Acesse cadastro-cat.inss.gov.br
- Em seguida vá em cadastramento, seleciona CAT;
- Selecione o tipo da CAT que gostaria de cadastrar (1-Inicial / 2-reabertura / 3-comunicação de óbito)
- Preencha todos os dados solicitados de maneira correta (tipo de empregador, CNPJ da empresa, PIS, dados do acidente e o último dia de trabalho);
- Clique em “OK” e siga as instruções das páginas seguintes;
- Não é possível fazer um teste de registro, por isso, preste atenção em todos os dados e não inicie no CAT sem necessidade.
Se mesmo assim você não conseguiu fazer o registro on line, você pode preencher a mão e entregar em um dos postos de atendimento do INSS.
Você tem outras dúvidas relacionadas à CAT, acidente e doenças do trabalho e auxílio doença acidentário?
Conte pra gente.
A empresa emitiu sua CAT?
Se não, quais as conseqüências que esse problema te afetou?
Você recebeu o auxílio doença comum ao invés de auxílio acidentário?
Quais as soluções você tomou?
Conseguiu resolver o problema?
#TrabalhoSeguro #GenaroAdv #ConheçaSeusDireitos
0 Comentários