FUI DEMITIDO! E AGORA? QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?
Para ajudá-lo a entender melhor quais são os seus direitos ao ser desligado da empresa, dividimos as explicações, considerando as principais situações que podem acontecer. Confira.
Demissão sem justa causa e com aviso prévio trabalhado:
Ocorre quando a rescisão é feita pela empresa, sem que você tenha cometido alguma falta grave para justificar o encerramento do contrato. Você terá direito a:
- saldo de salário;
- aviso prévio proporcional trabalhado;
- férias proporcionais, com adicional de 1/3;
- férias vencidas, se houver;
- 13º proporcional;
- multa de 40% do FGTS;
- recebimento das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
Demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado (sem trabalhar):
A empresa dispensa a necessidade de cumprimento do aviso prévio.
- saldo de salário;
- aviso prévio proporcional trabalhado;
- férias proporcionais, com adicional de 1/3;
- férias vencidas, se houver;
- 13º proporcional;
- multa de 40% do FGTS;
- recebimento das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
Demissão com justa causa:
Caso a demissão tenha acontecido por justa causa, ou seja, você cometeu uma das faltas graves previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você perde alguns direitos e só receberá:
- o saldo de salário;
- as férias vencidas, se houver.
Demissão por comum acordo
Nesse caso, o trabalhador tem direito às mesmas verbas que receberia caso tivesse sido demitido sem justa causa, com as seguintes diferenças:
- aviso prévio indenizado pela metade;
- a multa do FGTS devida pela metade (20% do saldo);
- você só poderá movimentar 80% dos valores depositados na conta do FGTS;
- não há direito ao seguro-desemprego.
Rescisão indireta
Funciona, basicamente, como a demissão por justa do empregador. Assim, quando a empresa comete condutas consideradas faltas graves pelo artigo 483 da CLT, o trabalhador pode considerar o contrato rescindido e terá direito a todas as verbas que seriam devidas em caso de dispensa sem justa causa.
- saldo de salário;
- aviso prévio proporcional trabalhado;
- férias proporcionais, com adicional de 1/3;
- férias vencidas, se houver;
- 13º proporcional;
- multa de 40% do FGTS;
- recebimento das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
Importante atentar-se ao tipo de desligamento e em qual situação! Ficou com dúvida sobre este Artigo? Estamos aqui para auxiliá-lo.
Artigo elaborado pela Dr. José Genaro Kalil de Freitas Castro.
Advogado especialista em acidentes do trabalho, atua na trabalhista com ampla experiência em diversas áreas do Direito, como por exemplo: Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, Direito da Seguridade Social, Direito de Família e das Sucessões e Direito Criminal. Fundador do escritório Genaro Advocacia.
Quer conhecer melhor os seus direitos? Acesse outros artigos aqui no site.
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