VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE UNIFORME E VESTIMENTA?
Para ajudar a entender a diferença entre uniformes, vestimentas, roupas de proteção e EPI’s, bem como suas finalidades, responsabilidades e direitos do trabalhador, preparamos este material com as principais dúvidas em uma linguagem simples e prática.
DIFERENÇAS ENTRE UNIFORMES E VESTIMENTAS:
UNIFORME: é a roupa usado para padronizar os funcionários de uma empresa. Ele não se enquadra como um equipamento de proteção individual (EPI).
VESTIMENTA: considerado um EPI, é um equipamento de proteção para o corpo, contra riscos específicos em diferentes atividades no ambiente de trabalho.
QUEM DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DA VESTIMENTA?
A vestimenta de proteção individual segue as normas do ministério do trabalho e é obrigatória em uma série de atividades, principalmente industrial.
A escolha deve ser realizada com cuidado, pois todo EPI precisa de um certificado de aprovação (CA), que é emitido pelo ministério do trabalho e emprego, garantindo a qualidade necessária para oferecer segurança ao trabalhador.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE RISCOS QUE REQUEREM VESTIMENTAS?
- mosquitos;
- radiação UV;
- bactérias;
- substâncias radioativas;
- materiais abrasivos ou incandescentes;
- correntes elétricas;
- calor condutivo;
- substâncias químicas etc.
QUAIS TIPOS DE PROFISSIONAIS QUE REQUEREM VESTIMENTAS?
- trabalhadores industriais,
- eletricistas;
- mecânicos;
- trabalhadores da construção civil;
- serralheiros;
- soldador;
- trabalhadores de câmaras frias;
- trabalhadores de laboratórios;
- trabalhadores que realizam trabalhos em altura;
- marceneiros;
- jardineiros;
- carpinteiros;
- trabalhadores de linha de produção de fábricas;
- jatistas;
- trabalhadores de sistemas de esgoto;
- trabalhadores da área da saúde;
- trabalhadores de cozinhas industriais;
- motociclistas;
- forneiros;
- operadores de empilhadeira,
- guardas de trânsito;
- bombeiros;
- policiais;
- cientistas, entre diversas outras profissões.
QUAIS OS TIPOS DE VESTIMENTAS?
- calçados e botas;
- capacetes;
- luvas;
- aventais;
- mangotes;
- abafador de ruído;
- máscara de proteção;
- manga de couro;
- respirador com filtros;
- óculos de proteção;
- avental;
- cinturões;
- macacões;
- calças;
- casacos;
- coletes sinalizadores, entre outros.
RESPONDABILIDADE DA EMPRESA:
- adquirir a vestimenta adequada ao risco de cada atividade e arcar com os custos da mesma;
- exigir do trabalhador o uso da vestimenta completa;
- fornecer ao trabalhador somente a vestimenta aprovada pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação da vestimenta;
- substituir imediatamente, quando a vestimenta for danificada ou extraviada;
- responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica da vestimenta;
- comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
- registrar o fornecimento da vestimenta ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
RESPONDABILIDADE DO TRABALHADOR:
- usar a vestimenta, utilizando-a apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se pela guarda e conservação da vestimenta;
- comunicar ao empregador qualquer alteração que torne a vestimenta imprópria para uso;
- cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado da vestimenta.
Fique atento! Muitos estabelecimentos têm sido multados por negligenciar o uso obrigatório de equipamentos e uniformes.
Diariamente, os trabalhadores estão expostos a riscos para a sua saúde durante as atividades profissionais. Estar utilizando os equipamentos de proteção adequados e corretamente é de extrema importância para evitar acidentes de trabalho.
Guia de Consulta elaborado pela Dr. José Genaro Kalil de Freitas Castro.
Advogado especialista em Acidentes do Trabalho, atua na trabalhista com ampla experiência em diversas áreas do Direito, como por exemplo: Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, Direito da Seguridade Social, Direito de Família e das Sucessões e Direito Criminal. Fundador do escritório Genaro Advocacia.
Em caso de dúvidas, procure um advogado.
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